Sobre a Ouvidoria Geral do Município

A Ouvidoria geral do Município de Araraquara foi criada através da LEI MUNICIPAL Nº 8.918, DE 30 DE MARÇO DE 2017 e regulamentada pelo seu Regimento Interno – Decreto 11.723/2018 de 07/06/2018 com o objetivo de fortalecer a Controladoria Geral e tem por objetivo apurar as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos. Isso inclui a administração direta e indireta, como autarquias, fundações e empresas em que o Município tenha participação, além de entidades privadas que operem com recursos públicos na prestação de serviços.

A Ouvidoria Geral do Município tem por atribuição promover o controle social da atuação do Poder Executivo Municipal, contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento, na fiscalização e no monitoramento da prestação dos serviços públicos, identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal, entre outras. 

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre a população e o poder executivo municipal. Estando disponível para receber denúncias, reclamações elogios e sugestões referentes aos serviços públicos municipais.

A Ouvidoria também é responsável por garantir o acesso à informação conforme disposto na Lei Federal 12.527 de 18/11/2011 e Lei Municipal 9.862 de 29/01/2020 e assegurar o direito fundamental ao acesso à Informação, garantir o direito de acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. 

Qualquer interessado poderá solicitar acesso a informações:

- por meio da ferramenta e-SIC nos portais na internet; ou,

- mediante declaração de impossibilidade de acesso, por si mesmo, à ferramenta e-SIC, por meio do balcão do atendimento ao cidadão

 

Formas de acesso

  • Endereço: Avenida Professor Dorival de Oliveira, 164 – Vila Godoi – Araraquara
  • Horário de atendimento: 09h00 às 16h30
  • Telefone: 156
  • Portal: Acesse aqui