Atribuições de Administração
Seção VII – Da Secretaria Municipal de Administração
Art. 28. À Secretaria Municipal de Administração compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas aos serviços de atendimento ao cidadão, protocolo, comunicações, reprografia, zeladoria e segurança do Paço Municipal;
II - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à logística e aos transportes internos de coisas e pessoas, desde que relacionados com a execução dos serviços públicos municipais;
III - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas à administração patrimonial e sua pertinente contabilização;
IV - promover a administração de pessoal, em consonância com a política de recursos humanos da ação de governo do Município, desde a seleção e admissão de pessoal, assim como todo ato e fato atinentes à vida funcional do servidor;
V - (Revogado pela Lei n° 10.673, de 25 de janeiro de 2023);
VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.