Atribuições de Comunicação

Seção VIII – Da Secretaria Municipal de Comunicação

Art. 30.  À Secretaria Municipal de Comunicação compete:

I - auxiliar o Prefeito Municipal na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Governo Municipal;


II - executar programas informativos que deem transparência às ações do Governo Municipal;


III - organizar e executar sistemas de informação e pesquisa de opinião pública, com o objetivo de orientar as ações do Governo Municipal;


IV - auxiliar o Prefeito Municipal na coordenação da comunicação entre os demais órgãos da Administração Municipal e das ações de informação e difusão das políticas de governo;


V - executar e normatizar a supervisão e o controle da publicidade e de patrocínios dos órgãos e das entidades da Administração Municipal;


VI - assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, relativamente à comunicação com a sociedade, por intermédio da divulgação dos atos do Prefeito Municipal e sobre os temas que lhe forem determinados;


VII - falar em nome do Prefeito Municipal, por determinação deste, promovendo o esclarecimento dos programas e políticas de governo, contribuindo para a sua compreensão e expressando os pontos de vista do Prefeito Municipal, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa;


VIII - realizar a cobertura jornalística das audiências concedidas pelo Prefeito Municipal com a imprensa nacional, regional e internacional;


IX - promover o credenciamento de profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe o Prefeito Municipal;


X - promover a articulação com os órgãos governamentais de comunicação social na divulgação de programas e políticas e em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Prefeito Municipal; 


XI - promover a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos, nos termos da Lei Federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011 e da Lei n° 9.862, de 29 de janeiro de 2020;


XII - implementar uma política de comunicação digital, criando instrumentos para a participação da sociedade civil nos processos decisórios do governo, bem como de acesso a serviços digitais colocados à disposição dos munícipes;


XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.