Atribuições de Direitos Humanos e Participação Popular

Seção XVI – Da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular

Art. 46.  À Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Participação Popular compete:

I - implementar a política municipal de participação popular, que viabilize a participação direta da sociedade na definição das prioridades de governo, por meio do plano plurianual participativo, do orçamento participativo, dos conselhos municipais, do conselhos gestores de unidades, de audiências públicas, de conferências municipais, entre outros;


II - implementar a política municipal de direitos humanos, com enfoque na promoção das políticas para a Juventude, população LGBTQIA+, pessoas com deficiência, criança e adolescente e idosos;


III - implementar a política municipal de promoção dos direitos das mulheres;


IV - implementar a política municipal para a promoção dos direitos da população negra e para a promoção da igualdade racial;


V - contribuir para a eliminação de todas as formas de violência e manifestação do preconceito, promovendo o respeito à diversidade e a equidade no acesso às políticas públicas.


VI - incentivar a integração e a atuação conjunta dos membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor;


VII - supervisionar as atividades do Departamento de Defesa do Consumidor “Professor Doutor Octávio Médici” - Procon Araraquara, promovendo as ações necessárias para o desenvolvimento institucional e operacional do órgão;


VIII - propor, ao Prefeito Municipal ou a outra autoridade municipal competente, as medidas que se afiguram convenientes à defesa da cidadania e à melhora dos serviços públicos municipais, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;


IX - prestar o auxílio adequado ao desenvolvimento dos trabalhos da Ouvidoria Geral do Município;


X - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.