LGBTQIA+

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Implementada em Junho de 2022, já realizou o abrigamento de 21 pessoas, e no momento conta com 10 pessoas abrigadas. A gestão da casa é executada em parceria com o terceiro setor, através de
chamamento público, hoje com a Casa Chama.

A Casa de Acolhimento LGBTQIA+ de Araraquara fica na Avenida Voluntários da Pátria 3340, Santa Angelina. Informações sobre o local pode ser obtidas pelo número do Centro de Referência LGBTQIA+ de Araraquara (16) 3339-5002.

Casa Abrigo LGBTQIA+ “Ricardo Corrêa da Silva
Implementada em Junho de 2022, já realizou o abrigamento de 21 pessoas, e no momento conta com 10 pessoas abrigadas. A gestão da casa é executada em parceria com o terceiro setor, através de chamamento público, hoje com a Casa Chama.

A Casa de Acolhimento LGBTQIA+ de Araraquara fica na Avenida Voluntários da Pátria 3340, Santa Angelina. Informações sobre o local pode ser obtidas pelo número do Centro de Referência LGBTQIA+ de Araraquara (16) 3339-5002.

Desde 1.200 a.C, onde datam os primeiros relatos históricos da homossexualidade, essa orientação foi aceita e respeitada em diversos períodos da história. Mesmo assim em muitos países indivíduos LGBTs, foram e ainda são constantemente hostilizados, violentados e mortos, sem a proteção das leis, que muitas vezes são omissas, porém essas mesmas leis que são omissas muitas vezes podem conter brechas ou até mesmo respaldar esses indivíduos em caso de violação de direitos.

A primeira legislação contra a homossexualidade é datada do século XIII, durante o poder de Gengis Khan, no oriente, onde a homossexualidade era assemelhada a sodomia e desta forma punida com pena de morte. Já no Ocidente os primeiros registros de legislações contra a homossexualidade são datados em meados de 1533, regidas sobre influências da inquisição. Desta forma, se espalhando por vários países, e consequentemente a imposição às colônias.

A perseguição contra indivíduos LGBTs percorreu por muito tempo, porém nos dois últimos séculos a opressão e as hostilizações chegaram ao limite. No período em que ocorreu o regime nazista na Alemanha, os homossexuais eram levados a campos de concentrações onde eram torturados, usados como cobaias humanas e mortos, como nos mostra o livro “Triângulo Rosa” de Jean Luc Schwab e Rudolf Brazda.

Neste momento, se criam os primeiros rótulos, uma forma de identificar os indivíduos LGBTs, dos não LGBTs. Os homens gays eram marcados com um triângulo rosa invertido, já as lésbicas neste período chamadas de mulheres “anti-sociais” eram marcadas com um triângulo invertido negro, e caso fosse um judeu homossexual era marcado com um triangulo rosa invertido a frente de um triangulo amarelo.

Infelizmente essas violências não estão em um passado tão distante, por exemplo nos Estados Unidos da América, até a década de 60, a homossexualidade era crime em todos os estados, apenas com a exceção de Illinois. Um dos marcos da violência contra indivíduos homossexuais, foi quando em 1952, o governo norte americano ordenou a castração química de Alan Turing sob acusação de comportamentos homossexuais.

Porém, toda opressão é como uma panela de pressão, quanto mais você a aquece maior o risco de ela explodir, e isso não foi diferente no movimento LGBT, cansadas de serem oprimidas mulheres transexuais e travestis criam o primeiro grupo de militância o Transvestia: The Journal of the American Society for Equality in Dress, em 1952. Mas, o grande marco de resistência e enfrentamento da opressão a indivíduos LGBTs foi a revolta de Stonewall, onde em uma determinada noite, para ser mais exato na madrugada do dia 28 de junho de 1969, esses indivíduos cansados da repressão policial se rebelaram, e afrontaram os policiais e resistiram a prisão. Após esse grande evento que marca o início do movimento LGBT moderno, cria-se dois grupos de militantes o Gay Liberation Front (GLF) e o Gay Activists Alliance (GAA), os quais foram responsáveis pela realização da primeira parada do orgulho LGBT de Nova York, um ano após os motins que marcaram a revolta de Stonewall.

Já no Brasil, o despertar da resistência de indivíduos LGBTs, surge a partir da década de 70 em meio ao caos da ditadura militar (1964-1985), onde os jornais com temáticas LGBTs foram essenciais para esse desenvolvimento, os jornais Lampião da Esquina e ChanacomChana.

O lampião da esquina foi fundado em 1978, onde discutia diversos conteúdos, porém o seu forte era denunciar as mortes dos indivíduos LGBTs, já o chanacomchana foi fundado em 1981 por um grupo lésbico o GALF (Grupo de Ação Lésbico-Feminista), onde vinculava a questão ditatorial e a opressão da época. O movimento LGBT, na época conhecido como GLS, sofreu um grande impacto nos anos de 1980, em decorrência da epidemia do vírus HIV, o que mudaria o formato de militância e onde colocaria os direitos à identidade de gênero e orientação sexual de forma secundária. Esse cenário trouxe um novo estigma para esses indivíduos que passaram a ser acusados de serem portadores e transmissores da morte ou como chamado na época o “câncer gay”.

O movimento GLS teve que basicamente lutar pela vida e pelo combate do vírus que estava eliminando numericamente comunidade, as demandas passaram a ser centralizadas pela obtenção de medicamentos e diminuição da disseminação do vírus. Após esse período, o movimento passou por mudanças importantes desde a nomenclatura até as mudanças de reivindicações.

O movimento chamado por GLS (gays, lésbicas e simpatizantes) reivindicava basicamente pelo direito à livre orientação sexual e ao direito aos coquetéis retrovirais, esse movimento tem sua primeira modificação quando o debate amplia, e se começa a discutir e visibilizar a orientação bissexual, passando a se chamar GLBS (gays, lésbicas, bissexuais e simpatizantes). Posteriormente, o movimento começa a discutir a questão de identidade de gênero, desta forma, reconhecendo e proporcionando visibilidade a indivíduos travestis, transexuais e transgêneros, desta forma criando o GLBT (gays, lésbicas, bissexuais, transgêneros, travestis e transexuais).

Em 2008, na 1º conferência nacional GLBT, chega se ao consenso de que a nova sigla para representar o movimento seria LGBT, onde o L (Lésbicas), viriam antes do G(gays) desta forma garantindo a visibilidade e a resistência das lésbica.

O movimento LGBT ao decorrer do tempo criou corpo e força política, os debates se ampliaram e as novas identidades de gênero e orientações sexuais se manifestaram, garantindo, assim, a luta, inclusive, por visibilidade dentro do próprio movimento.

Um novo debate que surge na atualidade é que a sigla LGBT passe por uma nova mudança, desta forma passando para LGBTQIA+, onde se incluiria os indivíduos queers, intersexuais, assexuais e sinal de positivo representando todas as outras identidades de gênero e orientações sexuais que compõem a diversidade sexual.

Hoje a pauta e as lutas do movimento LGBT (LGBTQIA+), são basicamente a criminalização da Lesbohomobitransfobia (LGBTfobia), reconhecimento das identidades de gênero, despatologização das identidades trans, o fim da influência conservadora religiosa na política, criação de legislações que protejam os indivíduos LGBTs, o respeito e ao fim da estereotipação.

 

Institucionalização do Movimento LGBT no Brasil

As questões LGBTs no Brasil começaram a ser discutidas e transformadas em políticas públicas a partir do primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em 2003, foi criada uma comissão temática permanente para receber denúncias de violações de direitos humanos, com base na orientação sexual.

Além disso, em novembro de 2003, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD) criou um Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa Brasileiro de Combate à Violência e à Discriminação a Gays, Lésbicas, Travestis, Transgêneros e Bissexuais (GLTB) e de Promoção da Cidadania Homossexual. Já em 2004 incluiu-se no Plano Plurianual (PPA) de 2004-2008 do governo federal, no programa de direitos humanos, a ação denominada “Plano de Combate à Discriminação contra Homossexuais”, com isso a secretaria de direitos humanos lança o programa “Brasil sem Homofobia” através do Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual.

Em 2008, aconteceu a realização da I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, com o tema “Direitos humanos e políticas públicas: o caminho para garantir a cidadania de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais”. Com isso, o Brasil foi o primeiro país do mundo a realizar uma conferência nacional representativa e institucional para abordar a temática, onde se reuniram 1.200 delegados do Brasil todo para discutir a temática e desta forma colaborar para a construção das políticas públicas LGBTs.

Em 2009, foi realizado o lançamento do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNDCDH-LGBT), garantindo o recorte de gênero e orientação sexual para orientar a construção de políticas públicas de inclusão social e de combate às desigualdades para a população LGBT.

Em respeito ao plano nacional, em 2010 criou-se a Coordenadoria Nacional de Promoção dos Direitos de LGBT, no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos, onde a coordenadoria passou a cuidar dos assuntos específicos dos indivíduos LGBTs, além de coordenar as ações de implementação, monitoramento e aperfeiçoamento dos centros de referência em direitos humanos da população LGBT. No mesmo ano aconteceu, a implementação do Conselho Nacional LGBT, com representação paritária do governo federal e da sociedade civil, uma forma de garantir a participação popular na gestão federal.

Em 2011, ocorreu a II Conferência Nacional de Políticas Públicas e Direitos Humanos para Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), com o tema "Por um país livre da pobreza e da discriminação: Promovendo a Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais,Travestis e Transexuais”, em resultado a esta conferencia tivemos, em 2012, o lançamento do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (PNDCDH-LGBT).

Com o cenário político nacional começando a ficar abalado, em 2016 aconteceu a III Conferência Nacional de Políticas Públicas LGBTs, com o tema: “Por um Brasil que Criminalize a Violência Contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais”. Nesta edição, reuniram-se em média 994 delegados de toda a nação para discussão e criação do plano nacional de políticas LGBT.

Logo após a conferência, houve uma perda imensurável para os direitos civis sociais, com a extinção do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, os quais foram absorvidos pelo recém-criado Ministério da Justiça e da Cidadania. Tal junção não considerou as distintas demandas de cada movimento social. Fora esse retrocesso o cenário atual da política brasileira desperta o fascismo, os discursos de ódio e o pensamento reacionário.

Hoje o Brasil ocupa o 1º lugar no ranking de homicídios de LGBTs de acordo com a Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros e Intersexuais (ILGA), somente no primeiro quadrimestre deste ano no grupo mais vulnerável da comunidade LGBT, teve um aumento de 18%, transformando desta forma o ano de 2017 o ano mais violento da década para esses indivíduos de acordo com a RTB (Rede trans do Brasil) e GGB (Grupo Gay da Bahia). Somente em 2016 o GGb relatou 343 homicídios motivados por LGBTfobia sendo 143 homicídios por Transfobia

 

Citação:

 

IANI, .F.M.B. DIVERSIDADE SEXUAL, POLÍTICAS PÚBLICAS E DIREITOS LGBTS (LGBTQIA+). In POPULAÇÃO E CIDADES: SUBSÍDIOS PARA O PLANEJAMENTO LOCAL E REGIONAL. BAENINGR et al (orgs). No prelo 2018

Legislação

A livre orientação sexual e a identidade de gênero é um direito, não é doença e nem crime e há leis que protegem os LGBTs contra a discriminação e a intolerância.

 

Lei municipal Nº 8.055

De 25 de outubro de 2013

Dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros municipais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração direta e indiretamente e das outras providências.

 

Decreto estadual Nº55.588

De 17 de março de 2010

Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do estado de São Paulo. Este decreto assegura às travestis e transexuais o direito de escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos no âmbito da administração direta e indireta do estado de São Paulo.

 

Decreto Federal Nº8.727

De 28 de abril de 2016

Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

Lei Estadual Nº10.948

De 5 de novembro de 2001

A Lei 10.948, que está em vigor no estado de São Paulo desde 2001, é uma conquista da comunidade LGBT é um instrumento muito importante para se coibir a prática discriminatória contra essa população. Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas a pratica de discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

 

Lei Estadual Nº14.363

De 15 de março de 2011

Lei que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos, particulares, comerciais, industriais e residenciais existentes no estado de São Paulo.

 

Lei Federal 11.340

De 07 de agosto de 2006

A Lei Maria da Penha, uma conquista no combate a violência contra mulheres, estabelece que as formas de violência doméstica contra a mulher sejam físicas, sexual, patrimonial e moral, independente da orientação sexual. Vale que ressaltar que essa lei vale para proteger tanto mulheres cis como mulheres trans.

 

Resolução CNJ Nº175

De 14 de maio de 2013

Dispõe sobre a habilitação , celebração de casamento civil, a de conversão de união estável em casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

 

Portaria do MPS Nº513

De 9 de dezembro de 2010

Reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar lhes igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.

 

 

Circular da Superintendência de Segurança Privada do Ministério da Fazenda Nº257

De 21 de junho de 2004

Regulamenta o direito do companheiro ou companheira homossexual, na condição de dependente preferencial, ser o benificiário do seguro DPVAT.

 

Deliberação CEE Nº125/2014- Dispõe sobre a inclusão de nome social nos registros escolares das instituições públicas e privadas no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.

A deliberação determina que as instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do estado de São Paulo, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo e à dignidade humana, incluirão, a pedido dos interessados/as, além do nome civil, o nome social de travestis e transexuais nos registros escolares internos. Fica estabelecido que o nome social deverá ser usual na forma de tratamento e acompanhar o nome cível nos registros e documentos escolares internos.

No caso de alunos menores de idade, é necessária a autorização expressa dos responsáveis legais.

 

RESOLUÇÃO SAP Nº11/2004- Dispõe sobre a atenção a travestis e transexuais no âmbito do sistema penitenciário.

A resolução determina que seja preservado o direito à identidade de gênero e a orientação sexual dentro do Sistema Penitenciário do Estado de SP. Estabelece, por exemplo, o direito ao uso de peças íntimas do gênero com que a pessoa se identifica e cabelos na altura dos ombros, além do uso do nome social.

 

RESOLUÇÃO SAP Nº153/2011-Regulariza visita íntima homoafetiva para presos.

Esta Resolução da Secretaria da Administração Penitenciária inclui às normas sobre visita íntima nas unidades prisionais (Resolução SAP nº144/2010) um artigo que determina o tratamento igualitário nos casos de relação homossexuais de pessoas em privação de liberdade àquele aplicado a relações heterossexuais  

 

Resolução nº208, de 27 de outubro de 2009- Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

Dispõe sobre o atendimento médico integral à população de travestis, transexuais e pessoas que apresentam dificuldade de integração ou dificuldade de adequação psíquica e social em relação ao sexo biológico.

 

Portaria Nº1.707, de 18 de agosto de 2008- Ministério da Saúde

Institui diretrizes nacionais para o processo transexualizador no SUS.

 

Lei complementar Nº1012

De 5 de julho de 2007- São Paulo

Legislação paulista que trata do regime de previdência dos servidores públicos estaduais. Equipara os casais homossexuais, na constância da união homoafetiva, aos casais heterossexuais, para efeitos de gozo do direito à pensão por morte de servidor/a, auxílio reclusão e auxílio funeral.

 

Resolução Nº489, de 3 de junho de 2006-Conselho federal de Serviço Social

Altera o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, de modo a vetar práticas e condutas discriminatórias ou preconceituosas em razão de orientação sexual.

 

Resolução Nº1, de 22 de março de 1999- Conselho Federal de Psicologia

Estabelece normas de atuação para os psicólogos/as em relação à questão da orientação sexual.