Atribuições de Educação
Seção XI – Da Secretaria Municipal da Educação
Art. 36. A Secretaria Municipal da Educação tem por atribuição:
I - planejar e executar a política municipal de educação, em consonância com as diretrizes e metas estabelecidas na legislação municipal, estadual e federal pertinente;
II - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de educação;
III - promover a educação infantil, fundamental, complementar e especial no Município;
IV - promover a educação de jovens e adultos, com ênfase na alfabetização da população com mais de 15 (quinze) anos de idade, educação profissional e educação à distância, em articulação com os governos federal e estadual;
V - assegurar o ensino público de qualidade, democrático e inclusivo em todos os níveis e modalidades de educação básica que integram a estrutura organizacional da Secretaria;
VI - combater sistematicamente a evasão e a repetência escolar e as causas de baixo rendimento escolar, utilizando as medidas disponíveis de aperfeiçoamento do ensino e de assistência integral ao estudante;
VII - oferecer assistência administrativa e didático-pedagógica aos profissionais que atuam na educação municipal mediante a realização de cursos de formação continuada, treinamento, atualização e aperfeiçoamento;
VIII - supervisionar e coordenar a administração e manutenção da Rede de Educação do Município;
IX - articular-se com os demais órgãos públicos e entidades privadas visando à complementação, o aperfeiçoamento e a consecução dos planos, programas, e projetos relacionados à política municipal de educação;
X - promover o apoio integral ao educando, bem como a administração das atividades de alimentação e de transportes aos escolares do Município;
XI - administrar e promover a manutenção das unidades de inclusão digital, e a guarda, controle, renovação e circulação do acervo e aperfeiçoamento e difusão de tecnologia de informação e comunicação;
XII - promover a gestão participativa na rede municipal de ensino;
XIII - efetuar o controle, o planejamento e o acompanhamento da execução orçamentária dos recursos alocados junto à Secretaria;
XIV - realizar atividades de natureza administrativa relativas às competências da Secretaria;
XV - prestar assistência administrativa e financeira às unidades escolares da Secretaria;
XVI - analisar os custos relativos às demandas da Secretaria e gerir os contratos administrativos e convênios sob sua responsabilidade;
XVII - zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à educação;
XVIII - zelar pelo cumprimento das normativas emanadas pelo Conselho Municipal de Educação;
XIX - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.