Conselhos

O Conselho de Escola representa a comunidade escolar e local, que definem juntas qual é a escola e qual é a educação que queremos para nossas crianças e adolescentes. O Conselho tem papel decisivo na democratização da Educação e da Escola.

 

ESTRUTURA

Conforme disposto no artigo 5º, da Lei nº 8.350, de 26 de novembro de 2014:

O Conselho de Escola terá o número mínimo de 12 (doze) membros, e:

I - Será constituído a partir de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselheiros e, respeitadas suas características, será paritário, assegurada a proporcionalidade de 50% (cinquenta por cento) para representantes da população usuária, distribuídos entre os segmentos de pais ou responsáveis, alunos e comunidade local, e 50% (cinquenta por cento) para o Poder Público, distribuídos entre os segmentos membros do magistério, funcionários da Unidade de Ensino e direção da escola.

 

Legislação

LEI MUNICIPAL Nº 5.785, DE 25 DE MARÇO DE 2.002

LEI MUNICIPAL Nº 8.350, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014

Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE

Tem a finalidade de assessorar o Governo Municipal na execução do Programa de Alimentação Escolar junto aos estabelecimentos de Educação: Pré-escola e Ensino Fundamental, implantado pelo Município, possuindo composição mista entre Poder Público e Sociedade Civil, cujos membros são livremente designados pelas instituições que oficialmente representam, e prestam relevantes serviços públicos à comunidade, gratuita e voluntariamente.

  • Endereço: Avenida Vicente Jerônimo Freire, 22 - Vila Xavier - CEP 14810-038
  • Telefone: 3301-1932
  • E-mail: [email protected]
  • Presidente: Rosimeire Regina de Souza

 

ESTRUTURA

De acordo com o Art. 3º da Lei nº 8.364, de 05 de dezembro de 2014, o Conselho Municipal de Alimentação Escolar terá a seguinte composição:

I - 01 (um) representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;

II - 02 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

III - 02 (dois) representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino municipal, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio da assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e

IV - 02 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, eleitos em assembleia ou reunião registrada em ata.

A cada membro titular corresponderá um suplente da mesma categoria representada, com exceção dos membros titulares do inciso II deste artigo, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso.

 

Legislação

LEI MUNICIPAL N° 8.364, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014

Conselho Municipal de Educação – CME

O Conselho Municipal de Educação é um órgão do Sistema Municipal de Ensino. Ele é responsável pela legislação educacional, que regulamenta, fiscaliza e propõe medidas para a melhoria das políticas educacionais. Os Conselheiros representam os diferentes setores da Sociedade Civil e do Poder Público, tornando-se um espaço permanente de interlocução da Administração Municipal com os Munícipes. As reuniões do Conselho são mensais, o que proporciona um momento ímpar para que a sociedade tenha participação no destino da educação municipal.

  • Endereço: Avenida Vicente Jerônimo Freire, 22 - Vila Xavier - CEP 14810-038 - Araraquara - SP
  • Telefone: (16) 3301-1932
  • E-mail: [email protected]

 

ESTRUTURA

De acordo com o Art. 11. da Lei nº 7.330, de 17 de setembro de 2010, o Conselho Municipal de Educação terá a seguinte composição:

  1. a) O(A) Secretário(a) Municipal da Educação;
  2. b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação indicado;
  3. c) 1 (um) representante dos diretores das escolas municipais de Araraquara eleito pelos seus pares; 
  4. d) 1 (um) representante dos professores do quadro do magistério público municipal eleito pelos seus pares; 
  5. e) 1 (um) representante dos servidores do quadro de apoio das escolas públicas municipais eleito pelos seus pares;
  6. f) 2 (dois) representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais (indicados pelos Conselhos de Escola) e eleito pelos seus pares; 
  7. g) 1 (um) representante da Diretoria Regional de Ensino indicado;
  8. h) 1 (um) representante da educação especial oferecida no Município eleito pelos seus pares; 
  9. i) 1 (um) representante do ensino superior público de Araraquara indicado;
  10. j) 1 (um) representante do ensino superior privado de Araraquara eleito pelos seus pares; 
  11. k) 1 (um) representante dos diretores das escolas de educação infantil privadas do Município eleito pelos seus pares; 
  12. l) 1 (um) representante do Conselho do Fundeb indicado;
  13. m) 1 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar indicado; 
  14. n) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura indicado;
  15. o) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer indicado;
  16. p) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social indicado;
  17. q) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde indicado;
  18. r) 1 (um) representante das entidades estudantis de Araraquara indicado. 

Para cada membro efetivo corresponderá um suplente, representante do mesmo segmento, que substituirá o titular em seus impedimentos, conforme previsto no parágrafo único do Art. 11, da Lei nº 7.330/2010

 

Legislação

LEI MUNICIPAL Nº 7.330, DE 17 DE SETEMBRO DE 2.010

Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS FUNDEB

Tem a função de proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito de cada esfera Municipal, Estadual ou Federal, supervisionar a realização do censo escolar, acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, no âmbito de sua esfera de atuação, instruir com parecer as prestações de conta a serem apresentadas ao Tribunal de Contas e acompanhar e controlar a execução dos recursos federais transferidos à conta do Programa de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE - e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à Educação de Jovens e Adultos.

 

  • Endereço: Avenida Vicente Jerônimo Freire, 22 - Vila Xavier - CEP 14810-038 - Araraquara - SP
  • Telefone: 3301-1932
  • E-mail: [email protected]

 

ESTRUTURA

Conforme disposto no artigo 6º, da Lei nº 10.153/2021 o CACS-FUNDEB será constituído por membros titulares e suplentes na seguinte conformidade: 

I - 2 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 1 (um) deles da Secretaria Municipal da Educação; 

II - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município; 

III- 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município; 

IV - 1 (um) representante dos funcionários da educação pública municipal das escolas do Município; mais especificamente um técnico administrativo; 

V- 2 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município; 

VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, devendo 1 (um) deles ser indicado pela entidade de estudantes secundaristas;

VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; 

VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar, previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - indicado por seus pares; 

IX - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil; 

X - 1 (um) representante das escolas do campo. 

Para cada membro titular, será nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato. 

 

Legislação

LEI N° 10.153, DE 17 DE MARÇO DE 2021