Atribuições de Esportes e Lazer
Art. 48. À Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete:
I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas, e projetos relacionados aos esportes e lazer no Município;
II - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação dos planos, programas e projetos de incentivos aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio o esporte;
III - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;
IV - administrar os próprios esportivos e de lazer municipais;
V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.