Atribuições de Governo

Seção XXI - Da Secretaria Municipal de Governo

(Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023)

Art. 55-C.  À Secretaria Municipal de Governo compete: (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023)

I - estabelecer mecanismos de articulação e de coordenação da execução das atribuições das demais secretarias municipais, fundações e autarquias ligadas à Administração Municipal; (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023);


II - realizar o planejamento político e coordenar a articulação das políticas de governo; (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023);


III - coordenar os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta na execução de políticas, programas, planos, projetos, metas e diretrizes de ação de governo do Município; e (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023);


IV - coordenar a execução, o acompanhamento e o monitoramento, em conjunto com as secretarias municipais e demais órgãos da Administração Indireta, da implementação dos planos, programas e políticas de governo; (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023);


V - promover a articulação de planos, programas e políticas de governo municipais em conjunto com os demais entes federados e demais instâncias de poder; (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023);


VI - promover a articulação intersetorial, governamental e transversal dos planos, políticas e programas de governos dos demais entes federados; (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023);


VII - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar a gestão de convênios e captação de recursos entre a administração municipal e as demais esferas de governo, para a consecução de finalidades de interesse público; e (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023);


VIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal. (Incluído pela Lei n° 10.673, de 2023);