Programa de Estímulo às Startups
Programa Municipal de Estímulo às Startups e ao Empreendedorismo Inovador
Participe da segunda fase do programa
Editais
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Legislação
Lei ordinária nº 10.313 - Legislação Digital
A abertura do edital tem por objetivo inserir o município de Araraquara na tendência mundial de apoio e incentivo às startups e ao empreendedorismo inovador – aqui entendidas como iniciativas produtivas que se diferenciam no aspecto inovador e no potencial de mudar a curva de uma economia, sendo desenvolvidas em condições de extrema incerteza, ao mesmo tempo em que apresentam alta probabilidade de crescimento significativo em pouco tempo.
Considerando o potencial de geração de riqueza que pode advir de tais iniciativas produtivas, revela-se não só necessário, mas igualmente estratégico, que a atuação dos governos se dê de forma a fornecer ambientes favoráveis e de fomento a tais iniciativas – em verdadeira concretização ao fundamento constitucional da valorização do trabalho e da livre iniciativa. Nesse sentido, a presente iniciativa não só demonstra o reconhecimento, por parte do Governo Municipal, da importância e do potencial das startups e do empreendedorismo inovador para a geração de renda e riqueza, mas efetivamente confere ao Município a função de indutor e impulsionador deste segmento econômico no mercado local.
Em essência, o funcionamento do Programa Municipal de Estímulo às Startups e ao Empreendedorismo Inovador, instituído pela Lei n° 10.313, de 22 de setembro de 2021, baseia-se na disponibilização de bolsas ou auxílios (modalidade esta escolhida como a alvo para o edital ora apresentado), a serem concedidas em razão de processos seletivos e editais publicados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, visando à seleção de projetos de startups e de empreendimentos inovadores.
Informações
A Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico e Turismo tem por objetivo a formulação de políticas públicas relativas à qualificação profissional, além de apoio, incentivo, fomento e expansão das diversas cadeias econômicas da cidade.
Prefeitura de Araraquara
Rua São Bento, 840, centro – 9º andar
Coordenadoria da Indústria, Comércio, Tecnologia e Turismo
A Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Econômico e Turismo tem por objetivo a formulação de políticas públicas relativas à qualificação profissional, além de apoio, incentivo, fomento e expansão das diversas cadeias econômicas da cidade.
Coordenadoria da Indústria, Comércio, Tecnologia e Turismo
Dúvidas Frequentes
1– Quem pode submeter um projeto para o edital?
As propostas poderão ser submetidas por um coordenador. Este coordenador é um pesquisador que assumirá a responsabilidade pela preparação, submissão da proposta e pela coordenação científica e administrativa do projeto. Esse coordenador deve ser empregado, pesquisador associado ou sócio de uma startup de Araraquara.
2 - O projeto de pesquisa tem que ser feito na empresa?
Sim, obrigatoriamente. O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR destina-se a apoiar a execução de pesquisa em pequenas empresas sediadas Araraquara, conforme está explicitado nas normas do edital.
3 - Preciso já ter a empresa para solicitar o PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR?
Sim, obrigatoriamente. O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR destina-se a apoiar a execução de pesquisa em pequenas empresas já constituídas, portanto, com CNPJ ativo.
4 - MEI pode apresentar um projeto para receber apoio do PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR?
Pode sim, desde que esteja formalizado, com autorização de funcionamento ativa.
5 - Se eu for uma empresa do INOVASIMPLES, posso apresentar um projeto para receber apoio do PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR?
Pode apresentar o projeto sim, desde que esteja formalizado, com autorização de funcionamento ativa. Além, é preciso sim enviar a declaração.
6 - A declaração de utilização de modelos de negócios inovadores é obrigatória para todos os candidatos? Teria um modelo dessa declaração?
Sim, ela é obrigatória, é um requisito da solicitação.
Trata-se de uma simples declaração, tal qual exemplificada na sequência.
Pelo presente Termo , a * inserir nome da empresa* inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua _____, Bairro _____ - CEP: ____ - _____, neste ato representada por seu representante legal ____, (QUALIFICAR), doravante denominada EMPRESA, declara publicamente que:
1) A EMPRESA dispõem de modelo de negócio inovador.
2) Além, desenvolve produtos ou serviços inovadores.
3) E assumi que inovação é a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente e que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho
Araraquara, (data)
(Nome e assinatura do pesquisador responsável)
(Nome e assinatura do representante legal da EMPRESA)
(Assinatura de 2 Testemunhas)
7 - O que é uma startup para fins de submissão ao PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR?
É uma empresa que fature até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano-calendário anterior; e que tenha até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e O PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR considera empresa as empresas individuais de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.
Associações, fundações e institutos não podem sediar um projeto apoiado pelo PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR
8 - Há áreas prioritárias no PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR?
Não, o edital é aberto a todos os interessados que tenham uma proposta inovadora. Sendo assim, o PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR visa a apoiar pesquisas promissoras, com potencial de inovação, em qualquer área do conhecimento
9 – Tenho um produto pronto e desenvolvido, posso receber financiamento do PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR para comercializá-lo?
Não, o PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR visa apoiar apenas projetos de pesquisa, oferecendo recursos para custear a pesquisa e viabilizar o desenvolvimento de um produto, processo ou serviço inovador. Se o produto já foi desenvolvido, ele não pode ser apresentado.
10 - Para o desenvolvimento do meu projeto já recebi recursos financeiros de outros órgãos, como a FAPESP, FINEP, CPNq e Senai. Posso apresentar o mesmo projeto e acumular os recursos?
Pelo edital do PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR sim, nada impede o proponente de solicitar recursos para um mesmo projeto que já tenha sido ou que seja financiado por outros órgãos de fomento.
O proponente deve apenas consultar as regras dos outros convênios e termos de outorga que foram assinados para verificar a viabilidade de acumulo por parte dos outros apoiadores.
11 – É preciso ter título de doutor para solicitar financiamento no PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR FAPESP?
Não. No programa é fundamental a experiência demonstrada pelo proponente no tema do projeto e a competência demonstrada para a liderança da pesquisa proposta. Embora a titulação acadêmica seja bem-vinda, ela não é de forma nenhuma exigida.
12 – Possuo formação em uma área, posso submeter um projeto em outra área?
O fundamental é demonstrar experiência na área do projeto. É importante que a equipe inclua profissionais de todas as áreas relevantes para a pesquisa. No entanto, nem todos os membros da equipe precisam ter relação direta com a empresa; podem ser incluídos na equipe especialistas de universidades e consultores, remunerados ou não, para complementar as especialidades necessárias à condução da pesquisa.
13 – Pesquisadores e/ou empresas não residentes em Araraquara podem apresentar projetos?
A empresa e o coordenador do projeto devem apresentar endereço fiscal/residencial em Araraquara.
14 – É obrigatório ter projeto de pesquisa numa universidade para receber apoio do PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR da FAPESP?
Não há absolutamente nenhuma exigência de relação com qualquer instituição acadêmica
15 – Posso desenvolver a pesquisa na Universidade?
Não. A pesquisa deve ser desenvolvida na empresa. Eventualmente, algumas atividades específicas da pesquisa podem ser subcontratadas de laboratórios de universidades ou de consultores acadêmicos desde que muito bem justificadas e não se constituam na parte central da pesquisa.
16 – Posso solicitar Bolsas no projeto?
Pode sim, desde que esteja fundamentado no plano de trabalho e dentro do limite estabelecido do orçamento para cada projeto.
17 – Posso solicitar recursos de transporte e diárias para viagens?
Pode sim, caso esteja plenamente justificado na proposta poderão ser concedidos recursos para pesquisa de campo essenciais ao projeto
18 – Que outros itens são financiáveis?
Itens de consumo necessários para o desenvolvimento do projeto, como componentes eletrônicos e vidrarias. É fundamental que eles sejam bem justificados como essenciais à pesquisa científica ou tecnológica que será desenvolvida no âmbito do projeto. Não são financiáveis itens de produção ou que não sejam essenciais à pesquisa proposta, mesmo que possam ter utilidade para a empresa.
19 – Posso contratar consultores? Como fica a Propriedade Intelectual?
Não, serviços de terceiros não são financiáveis.
20 – O apoio da PROGRAMA MUNICIPAL DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR é um empréstimo?
O apoio do programa não é realizado na forma de empréstimo.
21 – O Fundo Municipal de Estímulo às Startups e ao Empreendedorismo Inovador (FUMESEI) fica com uma parcela da empresa? Ela torna-se sócia da empresa?
Não, o FUMESEI não recebe cotas da empresa.
22 – O Fundo Municipal de Estímulo às Startups e ao Empreendedorismo Inovador (FUMESEI) participa da titularidade da propriedade intelectual resultante do projeto?
A titularidade da propriedade intelectual resultante do projeto pertence à empresa sede do projeto.
23 - Quem avalia os projetos?
Uma Comissão de Seleção (CS) que foi instituída no âmbito do Comitê de Estímulo às Startups e ao Empreendedorismo Inovador e que formada por especialistas das áreas de conhecimento envolvidas no projeto para avaliá-lo.
24 – E se meu projeto é denegado?
Nesse caso, você receberá pareceres explicando os motivos da denegação e apontando eventuais fragilidades da proposta apresentada. Caso haja interesse, você pode entrar com recurso ou poderá aprimorar o projeto baseado nos comentários dos assessores e submetê-lo em um novo edital.
25 – Um concorrente pode avaliar o meu projeto?
O Comitê de Estímulo às Startups e ao Empreendedorismo Inovador toma um grande cuidado para evitar que assessores que tenham potencial conflito de interesse com a proposta em análise participem da avaliação. Além disso, para realizar a avaliação, o parecerista assina documento atestando que não tem conflitos com o proponente e se compromete a manter sigilo sobre o tema avaliado.
Adicionalmente, de forma periódica, acontece o evento “Diálogo sobre Apoio à Pesquisa no município de Araraquara” no qual o programa Programa Municipal de Estímulo às Startups e ao Empreendedorismo Inovador é apresentado e os membros da coordenação tiram dúvidas dos participantes.
Dúvidas podem ser sanadas também pelo e-mail [email protected].
Além disso, quem desejar receber ciclos de mentoria para elaboração do projeto poderá agendar um atendimento na incubadora de empesas de Araraquara pelo telefone (16) 3333-4989.
26 – Como sei se minha ideia é inovadora?
Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
27 – Como faço para submeter o meu projeto?
Leia o edital e inscreva-se.
28 – Posso submeter mais de um projeto?
Sim, O proponente poderá inscrever até 3 (três) projetos com objetos distintos, independente da área ou modalidade, podendo ser contemplado em apenas 1 (um).
INFORMAÇÕES SOBRE A PRIMEIRA FASE:
Acesse aqui o Edital
Legislação - 1ª fase
Lei ordinária nº 10.313 - Legislação Digital
27860.11mar22 - COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - Seleção Startups
27761.24jan22 - SUBCOMITÊ STARTUPS - EDITAL
27753.18jan21 - COMITÊ DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR - Revoga a anterior
12829.09mar22 - DEFINE AUXÍLIOS STARTUPS
12798.24jan22 - REGIMENTO INTERNO COMITÊ STARTUPS
12796.18jan22 - COMITÊ DE ESTÍMULO ÀS STARTUPS E AO EMPREENDEDORISMO INOVADOR (revoga anterior)