SESMT

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SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho


 

 

 

Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) é uma equipe multiprofissional especializada, com a finalidade de prevenção e promoção de saúde dos trabalhadores.

 

O SESMT está estabelecido no Artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04.

 

O SESMT da Prefeitura Municipal de Araraquara mantém em seu quadro, conforme prevê a Norma Regulamentadora;

 

- 02 Médicos do Trabalho;

- 01 Enfermeira do Trabalho;

- 03 Técnicos de Enfermagem do Trabalho;

- 02 Engenheiros de Segurança do Trabalho;

- 06 Técnicos de Segurança do Trabalho;

  

 Compõem ainda o SESMT:

 

- 04 Agentes Administrativos;

- 02 Psicólogos;

- 01 Assistente Social;

- 01 Gestor.

 

A unidade mantém-se disponível aos Servidores Municipais no seguinte período:

 

Segunda a Sexta-Feira

08h30min às 16h00min

 

Atendimento Médico aos Servidores: 
(Decreto Lei nº 10854 de 26 de fevereiro de 2015)

Segunda-feira

09h00 às 14:00

Terça-feira

09h00 às 14:00

Quarta-feira

09h00 às 14:00

Quinta-feira

09h00 às 14:00

Sexta-feira

09h00 às 14:00

 

Compete ao SESMT da Prefeitura Municipal de Araraquara realizar:

 

- Laudos de insalubridade e periculosidade;

- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para fins de aposentadoria;

- CAT (abertura de acidente de trabalho);

- Inspeções nos ambiente de trabalho;

- Levantamentos de riscos de acidentes;

- Aquisição de EPI´s;

- Realização de Exames admissionais e demissionais;

- Retorno ao trabalho e periodico;

- Controle de absenteísmo;

- Programa de alcoolismo;

- Encaminhamentos de afastamento ao INSS;

- Recebimento de atestados médicos;

- Controle de vacinação;

- Acompanhar a reabilitação (Programa REABILITA do INSS);

 

 

 

ATESTADOS MÉDICOS OU DECLARAÇÃO 
Os Servidores devem apresentar seus atestados médicos, humanitários, declaração de exames laboratoriais e de Doação de Sangue em até três dias úteis a partir do início de seu afastamento. 
A entrega do atestado médico obrigatoriamente tem que ser feita pelo Servidor afastado, salvo em caso de internação ou caso cirúrgico.


ATESTADOS HUMANITÁRIOS
Todo Servidor tem direito a apresentar atestado humanitário de até 15 dias úteis no ANO, para acompanhar filhos (as), esposo (a), pais que necessitam de tratamento de saúde.

AGENDAMENTO DE PERÍCIA JUNTO AO INSS:

a partir do 16º (décimo sexto) dia afastado, apresentar no SESMT, documentos tais como:
•    Atestado médico com encaminhamento ao INSS, datado do 16º dia de afastamento;

ATENÇÃO: Após passar por perícia no INSS, obrigatoriamente, trazer ao SESMT a cópia do COMUNICADO DE DECISÃO DA PERÍCIA MÉDICA, o mais breve possível, para informar a decisão ao RH.


RETORNO AO TRABALHO: para afastamentos superiores a 30 dias (tratamento de saúde), é obrigatório fazer retorno ao trabalho com o Médico do Trabalho no SESMT. Trazer cópia do Comunicado de Decisão da Perícia Médica.



LICENÇA MATERNIDADE: Apresentar Atestado de 120 dias no SESMT para ser homologado pelo Médico do Trabalho. A partir de então, juntar Xerox da carteira de vacinação e certidão de nascimento do bebê e o atestado (original) homologado pelo Médico do Trabalho e entregar no RH.

 

 - Caso a servidora esteja afastada pelo INSS e o nascimento ocorra antes da data da alta médica, deverá trazer documentação do INSS (Comunicado de Decisão) para alterá-la;
 - Trazer ao RH o atestado médico da licença maternidade, cópia da Certidão de Nascimento e o cartão de vacina do bebê;
 - Se estiver amamentando, 30 dias antes de retornar ao trabalho poderá solicitar o horário de amamentação, o qual terá direito até a criança completar 6 meses de idade. O requerimento com o atestado do pediatra da rede pública de saúde e a cópia da certidão de nascimento do bebê anexada deverá ser protocolado na mesa 30 no andar térreo da Prefeitura; a prorrogação até 1 ano de idade da criança poderá ser solicitada mediante atestado médico.
 - Durante todo o período da licença maternidade não terá direito ao prêmio assiduidade;
 - A prorrogação da licença maternidade deverá ser solicitada através de requerimento em até 60 dias transcorridos do início da mesma. A solicitação deverá ser protocolada na mesa 30 no andar térreo da Prefeitura (Lei Municipal nº 6.824 de 02/07/2008).
 - Data de retorno ao trabalho, ligar no RH, falar com PAULO (3301-5160).
 - Caso a servidora queira férias seguidas à licença, terá que providenciar a escala mensal de férias junto à sua chefia imediata com 60 dias de antecedência;
 - No dia do retorno ao trabalho a servidora deverá:

1) comparecer ao SESMT no primeiro dia após o término da licença maternidade;

2) comparecer ao RH para retirada do Aviso de Férias (caso tenha intenção e direito de gozá-las);

3) trabalhar este dia normalmente e, no dia seguinte, sair de férias. Não poderá gozar falta abonada na data de retorno ao trabalho

 

 

 

CONTATO - RH


 

  • Gestão Administrativa de Recursos Humanos: 3301.5157 / 3301.5037

 

 

 

EXAMES PERIÓDICOS: Sempre que convocados, os Servidores devem passar por avaliação médica apresentando carteira de vacina atualizada. Sempre que solicitado devem apresentar exames específicos inerentes a cada função. Ainda, é previsto em lei a obrigatoriedade de atender a convocação do SESMT (NR 04).

ACIDENTE DE TRABALHO: Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Quando ocorrer qualquer acidente de trabalho, comparecer ao SESMT, portanto em mãos o encaminhamento da chefia que é o protocolo utilizado  para a formalização da CAT– Comunicação de Acidente de Trabalho no prazo máximo de 24 horas, previsto em lei, para formalização do documento. 


ATENDIMENTO DE ACIDENTE DE TRABALHO:

UPAS ou utilizar Plano de Saúde conveniado desde que o Médico assine o campo a ele destinado.
OBS: Dependendo da gravidade do acidente, primeiro socorrer a vítima para posterior preenchimento de documentos. No caso de acidente em que a vítima possa esperar o atendimento médico, formalizar primeiro a documentação no SESMT.

 

 

 

 

 Localização


 

 

SESMT

Rua Carlos Gomes, 1.756 - Centro - Araraquara/SP - CEP: 14.801-340

Telefones: (16) 3332.6758 / 3322.5962

E-mail: [email protected]