Filhos do Sol

LEI N° 10.195, DE 28 DE ABRIL DE 2021

https://www.legislacaodigital.com.br/Araraquara-SP/LeisOrdinarias/10195

Filhos do Sol (Programa Municipal de Transferência de Renda, Oferta de Ações Socioeducativas, Qualificação Profissional e Vivência no Mundo do Trabalho a Adolescentes e Jovens em Situação de Extremo Risco Pessoal e Social),é executado e gerido pelas secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social e Direitos Humanos e Participação Popular, o programa visa garantir o direito à renda mínima e a inclusão a adolescentes e jovens entre 12 e 21 anos de idade e que se encontrem em situação de extremo risco pessoal e social.

A concepção do Filhos do Sol ocorreu em articulação da Prefeitura com a Vara da Infância e Juventude e do Idoso da Comarca de Araraquara, o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Defensoria Pública e a Câmara Municipal.

Os beneficiários serão inseridos no programa a partir de indicação dos serviços de proteção social básica ou especial da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social ou dos serviços conduzidos pela Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular, além da validação pelo Comitê Municipal “Filhos do Sol”.