Atribuições de Segurança Pública

Seção XIV – Da Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública

Art. 42.  À Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública compete:
  1. formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados à segurança pública e cidadania no Município;
  2. executar a guarda de próprios e bens municipais;
  3. executar a ordenação e a fiscalização do trânsito no Município;
  4. formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de programas de combate à violência integrados à rede de ensino;
  5. auxiliar na fiscalização de obras e posturas municipais;
  6. auxiliar as demais instituições de segurança pública existentes no Município;
  7. auxiliar na promoção da inclusão social e da cidadania na esfera da segurança pública municipal;
  8. executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal;
  9. exercer, por meio da Guarda Civil Municipal, segundo designação do Chefe do Poder Executivo, as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 2007 (Código de Trânsito Brasileiro), de maneira concorrente com os órgãos de trânsito municipal e estadual.