Atribuições de Justiça, Modernização e Relações Institucionais

Seção VI – Da Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais

Art. 26. À Secretaria Municipal de Justiça, Modernização e Relações Institucionais compete:

I - assessorar o Prefeito Municipal na tomada de decisões na Administração Municipal;


II - acompanhar a tramitação de projetos e procedimentos legislativos de interesse da Administração Municipal e que estejam em trâmite no âmbito municipal, estadual e federal;


III - coordenar a elaboração de minutas de atos normativos, no que diz respeito à legalidade, bem como à conveniência e à oportunidade dos atos;


IV - coordenar as manifestações do Chefe do Poder Executivo em assuntos legislativos dirigidos ao Poder Executivo Municipal, bem como deste emanados;


V - manter atualizada a coletânea de legislação municipal, disponibilizando para consulta ampla e ostensiva junto à internet os atos normativos de competência privativa do Prefeito Municipal;


VI - responder pelo expediente de atos oficiais do Poder Executivo Municipal, subscrevendo, por seu titular ou pelo titular da Coordenadoria Executiva de Justiça, os decretos e portarias editados, bem como as leis sancionadas, pelo Prefeito Municipal;


VII - manter, no âmbito de suas atribuições, correspondência e intercâmbio com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, nos assuntos de interesse do Município;


VIII - prestar o auxílio adequado ao desenvolvimento dos trabalhos da Comissão de Ética Pública do Poder Executivo Municipal;


IX - propor ao Prefeito Municipal medidas voltadas para o fortalecimento da governança pública;


X - articular-se com os demais órgãos do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil, de Governos estaduais, de Organizações Internacionais e de organizações da sociedade civil em temas voltados à atuação da Secretaria;


XI - em coordenação com as Secretarias Municipais, realizar os procedimentos necessários à apropriação da demanda institucional por edição ou alteração de normas municipais, na busca da melhor e mais eficiente redação legislativa;


XII - recomendar ao Prefeito Municipal medidas voltadas para a efetivação do exercício da transparência, da eficiência e da ética pública, por meio de elaboração de normas administrativas ou legislativas;


XIV - planejar, coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento e manutenção dos sistemas de tecnologia da informação mantidos e disponibilizados pela Prefeitura do Município de Araraquara, com vistas a potencializar a informatização dos processos e procedimentos internos e respectivos fluxos, bem como a disponibilização dos serviços públicos municipais à população;


XV - dirimir questões de conflito de competência entre órgãos da administração direta e indireta, promovendo a interpretação jurídica das normas municipais, estaduais e federais, propondo a elaboração de regulamento ou norma complementar, se for o caso;


XVI - executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.