Atribuições do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Seção XX – Da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Art. 54. À Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo compete:

I - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação de planos, programas e projetos relacionados ao desenvolvimento

econômico do Município e ao fomento do emprego e da geração de trabalho e renda;


II - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política de integração da economia regional;


III - incentivar os estudos e pesquisas objetivando a orientação das atividades da indústria, comércio, serviços e agropecuária;


IV - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de geração de empregos, trabalho e renda;


V - articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes da política municipal de qualificação profissional com o

objetivo de gerar emprego e impulsionar o empreendedorismo;


VI - promover o apoio ao empreendedorismo, à pequena e média empresas, às economia criativa e solidária, tornando o Município um

agente facilitador dessas atividades econômicas;


VII - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de desenvolvimento do turismo;


VIII - articular a participação da sociedade civil no estabelecimento de diretrizes da política municipal de turismo;


IX - promover a articulação entre as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;


X - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de apoio à microempresa, empresa de pequeno

porte, artesanato e outros investimentos de impacto social;


XI - formular, coordenar, acompanhar e supervisionar a implementação da política municipal de apoio ao cooperativismo, ao associativismo e

à inovação tecnológica;


XII - incentivar os estudos e pesquisas objetivando a orientação das atividades da agricultura e promover a articulação entre as políticas e

programas do Município e as ações civis ligadas à produção agrícola, a pequena produção agrícola, a agricultura familiar e o cooperativismo;


XIII - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.