Prazo para população solicitar adesão ao IPTU Verde vai até 31 de maio

O contribuinte interessado em solicitar o desconto deve ficar atentos à nova data, porque a Lei Complementar n° 993, de 2023, alterou o prazo

Prazo para população solicitar adesão ao IPTU Verde vai até 31 de maio

 

 

 

A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, informa que o prazo para a solicitação do IPTU Verde em Araraquara, que concede isenção parcial do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município para propriedades que mantêm ou venham a adotar medidas de interesse ambiental, termina no dia 31 de maio.

 

Os interessados devem ficar atentos à nova data, porque a Lei Complementar n° 993, de 2023, alterou o prazo, que anteriormente terminava em 31 de julho.

 

José Carlos Porsani, secretário municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, explica que as propriedades urbanas edificadas e com finalidade residencial com área total de terreno de até 1.000m² podem solicitar o desconto desde que cumpram alguns requisitos. “É necessário ter uma área permeável para que a água da chuva penetre no solo ou sistema fotovoltaico de energia obtida por meio da conversão da luz solar em eletricidade, através de células fotovoltaicas e/ou sistema de Aquecimento Solar (SAS) de água, composto por coletores (placas solares), reservatório térmico, acessórios e interligações hidráulicas (exceto piscinas), de acordo com os normativos existentes”, específica ele.

 

De acordo o gerente de Fiscalização e Licenciamento Ambiental, João Vitor Dall´Acqua de Castro, a nova lei também apresentou alterações nos casos do benefício para sistema fotovoltaico e aquecimento hidráulico solar.

 

“Nestes casos, o benefício terá vigência por cinco anos consecutivos, contados a partir do exercício da concessão, podendo ser renovado mediante nova solicitação pelo interessado”, ressalta. Porém, ele salienta que a isenção poderá ser cassada, de ofício ou mediante provocação, caso seja constatado que as benfeitorias mencionadas não existam mais ou não estejam em funcionamento adequado. Essa decisão de cassação deverá ser submetida ao prévio contraditório e ampla defesa, com prazo para manifestação do interessado em 5 dias.

 

Ainda segundo Castro, no caso das propriedades urbanas, edificadas ou não, com área total do terreno superior a 1.000m2, é necessário ter um percentual mínimo de projeção de copa da vegetação arbórea existente em relação à área da propriedade.

 

“As propriedades ou áreas arborizadas deverão estar devidamente protegidas por algum tipo de cercamento e com aceiros, quando necessário, a fim de evitar a propagação de queimadas e a invasão de animais domésticos de grande e médio portes. Também deverão estar em constante manutenção e controles de pragas, a fim de garantir condições suficientes para o desenvolvimento adequado da vegetação”, acrescenta o gerente.

 

Castro salienta que a lei estabelece descontos de forma cumulativa, de acordo com os itens que o imóvel possui, atingindo um desconto máximo de 20%. “Os contribuintes que instalarem sistema fotovoltaico têm 10% de desconto; os que tenham área permeável superior a 30% da área total do imóvel: 6% de desconto; e os que instalarem aquecimento hidráulico solar: 4% de desconto, para imóveis com até 1.000 metros quadrados”, exemplifica.

 

Ele reforça ainda que a lei também prevê percentuais de área arborizada e os respectivos percentuais de isenção de IPTU. “Para área arborizada acima de 35% até 45%, a isenção será de 10%; acima de 45% até 80%, 20%, e acima de 80%, a isenção chega a 40% para imóveis com mais de 1.000 m²”, informa.

 

O contribuinte interessado em solicitar o desconto deve protocolar requerimento com todos os documentos necessários e obrigatórios entre 1 de janeiro e 31 de maio de cada ano, para benefício no ano subsequente. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade fiscalizará o local para verificação das condições apresentadas para a isenção parcial do IPTU Verde.

 

Os documentos necessários para solicitação estão disponíveis no site da Prefeitura de Araraquara e o pedido deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Araraquara (Av. Bento de Abreu, nº 1172 – Jardim Primavera), no horário de atendimento ao público (07h30 às 16h). O pedido pode ser feito também através da plataforma 1.DOC, do programa “Prefeitura Digital” (https://araraquara.1doc.com.br/atendimento). Basta fazer o cadastro e acessar o protocolo do IPTU Verde. 

 

Dúvidas e orientações adicionais também poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade pelo telefone (16) 3339-5000 (WhatsApp) ou pelo (16) 3335-7040 (Fixo).