FALTA ABONADA
FALTA ABONADA
Secretaria Responsável:
Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Descrição:
Dispõe sobre a regularização do direito de falta abonada.
Documentos Necessários:
- Requerimento Falta Abonada
Legislação:
Decreto Municipal n°. 8.591 de 26 de julho de 2007
Lei Municipal n°.7533 de 15 de setembro de 2011
Decreto Municipal de 9.772 de 30 de maio de 2011
Mais Informações:
- Solicitação da falta abonada deve ser feita com 2 (dois) de antecedência ao superior imediato.
- O abono de falta não poderá ser concedido em dias que antecedem ou sucedem dias de feriados e ponto facultativos.
- Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Telefone: (16) 3301-5157 / 3301-5127 / 3301-5037