FALTA ABONADA

FALTA ABONADA


 

 

Secretaria Responsável:

Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

 

Descrição:

Dispõe sobre a regularização do direito de falta abonada.

 

Documentos Necessários:

- Requerimento Falta Abonada

 

Legislação:

Decreto Municipal n°. 8.591 de 26 de julho de 2007

Lei Municipal n°.7533 de 15 de setembro de 2011 

Decreto Municipal de 9.772 de 30 de maio de 2011


Mais Informações:

 

- Solicitação da falta abonada deve ser feita com 2 (dois) de antecedência ao superior imediato.

- O abono de falta não poderá ser concedido em dias que antecedem ou sucedem dias de feriados e ponto facultativos.

 

- Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Telefone: (16) 3301-5157 / 3301-5127 / 3301-5037