ABONO PECUNIÁRIO
ABONO PECUNIÁRIO
Secretaria Responsável:
Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Descrição
É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
Documentos Necessários:
Solicitação de Abono Pecuniário
Solicitação de Abono Pecuniário - Comissionado
Legislação:
Decreto-Lei nº. 5.452 de 01 de Maio de 1943, artigo 143
Local:
Rua Voluntários da Pátria, 1435, Centro
Dias e Horários:
Segunda a Sexta-Feira
10h:00min ás 16h:30min
Mais Informações:
A Solicitação de Abono Pecuniário deverá ser entregue à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos (GDRH) em até 15 dias antes do término do período aquisitivo conforme determina o §1º do art. 143 do Decreto-Lei nº. 5.452 de 01 de Maio de 1943.