ABONO PECUNIÁRIO

ABONO PECUNIÁRIO

 


 

 

 

Secretaria Responsável:

Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

Descrição

É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

 

Documentos Necessários:

Solicitação de Abono Pecuniário

Solicitação de Abono Pecuniário - Comissionado

 

Legislação:

Decreto-Lei nº. 5.452 de 01 de Maio de 1943, artigo 143

 

Local:

Rua Voluntários da Pátria, 1435, Centro

 

 

Dias e Horários:

Segunda a Sexta-Feira

10h:00min ás 16h:30min

 

Mais Informações:

A Solicitação de Abono Pecuniário deverá ser entregue à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos (GDRH) em até 15 dias antes do término do período aquisitivo conforme determina o §1º do art. 143 do Decreto-Lei nº. 5.452 de 01 de Maio de 1943.