DISQUE DENÚNCIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA – DISQUE 100
DISQUE DENÚNCIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA – DISQUE 100 |
O QUE É?
É um serviço de utilidade pública do Ministério dos Direitos Humanos(MDH), vinculado a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos, em especial as que atingem populações com vulnerabilidade, como: Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas, Pessoas com Deficiência, LGBT e Outros.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O Disque Direitos Humanos – Disque 100 funciona diariamente, 24 horas, por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. As denúncias podem ser anônimas, e o sigilo das informações é garantido, quando solicitado pelo demandante.
O QUE É PRECISO INFORMAR AO REGISTRAR UMA DENÚNCIA
1. Quem sofre a violência? (Vítima)
2. Qual tipo violência? (Violência física, psicológica, maus tratos, abandono etc.)
3. Quem pratica a violência? (Suspeito)
4. Como chegar ou localizar a Vítima/Suspeito
5. Endereço (Estado, Município, Zona, Rua, Quadra, Bairro, Número da casa e ao menos um ponto de Referência, concreto e que define um lugar específico)
6. Há quanto tempo? (Frequência)
7. Qual o horário?
8. Em qual local?
9. Como a violência é praticada?
10. Qual a situação atual da vítima?
11. Algum órgão foi acionado?
POR QUE SÃO IMPORTANTES ESSAS INFORMAÇÕES?
A Ouvidoria e o Disque Direitos Humanos - Disque 100 são responsáveis por receber, examinar e encaminhar as denúncias de violações de direitos humanos, sem as informações para registro, a verificação da situação de violação só poderá ser averiguada pelos órgãos competentes da rede de direitos humanos, com informações suficientes de onde encontrar a vítima e de como é a violação.
O QUE ACONTECE APÓS O REGISTRO DA DENÚNCIA?
As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, no prazo máximo de 24 horas, respeitando a competência e as atribuições específicas, porém priorizando qual órgão intervirá de forma imediata no rompimento do ciclo de violência e proteção da vítima.