PMAIS

Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social - PMAIS

O PMAIS é gerido pela Coordenadoria Executiva da Agricultura tem como objetivo a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação, e doação destes alimentos às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. A Lei municipal que institui o PMAIS tem amparo legal no Programa Alimenta Brasil - PAB, especificamente na modalidade de Compra Institucional. O orçamento do PMAIS é composto por recursos próprios do município.

À Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo, por meio de sua Coordenadoria Executiva da Agricultura, compete: a compra de alimentos produzidos pela agricultura familiar; pesquisar a produção local de hortifrutis da agricultura familiar; elaborar o Termo de Referência para abertura da Chamada Pública; fazer o controle de saldo dos agricultores; receber as notas fiscais de cada entrega; fiscalizar a produção nas propriedades dos agricultores fornecedores.

À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, por meio de sua Coordenadoria Executiva de Segurança Alimentar, compete levantar a demanda de alimentos para atender os beneficiários recebedores; elaborar o cronograma das entregas dos alimentos; fazer o recebimento e a doação dos alimentos para pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional.

À Secretaria Municipal da Administração compete realizar o processo de Chamada Pública para seleção dos agricultores familiares fornecedores.

Como participar: Por meio de chamamento público. Para participar é necessário ser agricultor familiar, atender os critérios determinados no edital de chamamento público.

 

Legislação

Lei Municipal N° 7.920, de 11 de abril de 2013

Lei Municipal N° 10.079, de 18 de novembro de 2020

Lei Nº 11.326, de 24 de julho de 2006

Lei Nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021

Decreto Nº 10.880, de 2 de dezembro de 2021

Resolução Nº GGALIMENTA 3, de 14 de junho de 2022