Desmembramento e Anexação (sem abertura de via)
O que é?
Análise e aprovação de parcelamento do solo na modalidade de desmembramento ou anexação, ou seja, sem abertura de via pública e de acordo com a legislação vigente.
Onde Solicitar?
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901
Tel. (16) 3301.5154
Prazo para atendimento
45 (quarenta e cinco) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa prevista no código tributário do Município.
Documentos necessários:
- Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do proprietário, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo;
- Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 30 dias;
- CND: Apresentar certidão negativa de débitos junto ao município;
- Se terreno vago: Termo de Compromisso de Desmembramento junto ao DAAE;
- Se Edificado: Termo de Compromisso de Edificação;
- 03 (três) vias impressas do projeto: Apresentar situação existente e proposta em escala padrão e informações necessárias, sem rasuras, devidamente assinadas pelo proprietário do terreno e responsável pelo projeto de desmembramento/anexação;
- 03 (três) vias impressas dos memoriais descritivos: Apresentar descritivo de cada uma das áreas resultantes;
- RRT/ART do profissional responsável: Preenchida com descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva.
- Modelo de Projeto.