Desmembramento e Anexação (sem abertura de via)

O que é?

 

Análise e aprovação de parcelamento do solo na modalidade de desmembramento ou anexação, ou seja, sem abertura de via pública e de acordo com a legislação vigente.

 

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154

 

Prazo para atendimento

 

45 (quarenta e cinco) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa prevista no código tributário do Município.

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do proprietário, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo; 
  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 30 dias;
  3. CND: Apresentar certidão negativa de débitos junto ao município;
  4. Se terreno vago: Termo de Compromisso de Desmembramento junto ao DAAE;
  5. Se Edificado: Termo de Compromisso de Edificação;
  6. 03 (três) vias impressas do projeto: Apresentar situação existente e proposta em escala padrão e informações necessárias, sem rasuras, devidamente assinadas pelo proprietário do terreno e responsável pelo projeto de desmembramento/anexação;
  7. 03 (três) vias impressas dos memoriais descritivos: Apresentar descritivo de cada uma das áreas resultantes;
  8. RRT/ART do profissional responsável: Preenchida com descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva.
  9. Modelo de Projeto.