PARCELAMENTO DO SOLO

? APROVAÇÃO DE LOTEAMENTOS (com abertura de via)


 

O que é?

 

Documento emitido pelo Município de Araraquara informando as diretrizes gerais para aprovação de loteamento (Zoneamento e Uso e Ocupação do Solo; Drenagem Convencional, Pavimentação de vias, Elétrica, Diretrizes Viárias)

 

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154

 

Prazo para atendimento

 

60 (sessenta) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa (prevista no código tributário do Município).

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do proprietário ou procurador informando o tipo de loteamento e, de preferência, informar se será aberto ou fechado e com estimativa de número de lotes.

  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
  3. Se Pessoa Física: RG e CPF
  4. Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
  5. Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
  6. Croqui: Apresentar mapa de localização da área, incluindo entorno em formato A4;
  7. Viabilidade: Apresentar cópia da viabilidade do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara - DAAE

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor

Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo

Lei Complementar 858/2014 – Plano Diretor de Zoneamento e Uso do Solo

 

O que é?

 

Documento emitido pelo Município de Araraquara informando as diretrizes específicas para elaboração do projeto urbanístico de loteamento.

 

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154

 

Prazo para atendimento

 

60 (sessenta) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa (prevista no código tributário do Município).

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do proprietário ou possuidor do terreno, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo
  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
  3. Se Pessoa Física: RG e CPF
  4. Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
  5. Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
  6. Viabilidade Urbanística: Apresentar cópia da Certidão de Viabilidade dentro de prazo de validade (180 dias);
  7. Levantamento Planialtimétrico: Levantamento da área onde se pretende implantar o empreendimento contendo a descrição do perímetro da gleba, pontos notáveis (árvores, córregos, áreas de proteção de manancial, postes, pontes, etc.,) além das curvas de nível a cada metro;
  8. Estudo do Projeto Urbanístico: Apresentar estudo de implantação em escala 1:1.000;
  9. Mapa de Localização: Apresentar mapa de localização contendo todos os equipamentos urbanos num raio mínimo de 1 (um) quilometro.

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor

Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo

Lei Complementar 858/2014 – Plano Diretor de Zoneamento e Uso do Solo

 

O que é?

 

Aprovação de projeto urbanístico já adequado e de acordo com as diretrizes emitidas pelo Município.

 

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154

 

Prazo para atendimento

 

60 (sessenta) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa (prevista no código tributário do Município).

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do proprietário ou possuidor do terreno, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo; 

  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
  3. Se Pessoa Física: RG e CPF
  4. Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
  5. Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
  6. Intenção de permutar a obrigação de doar área institucional: Apresentar declaração de intenção de permutar a obrigação de doar área institucional se for o caso;
  7. RRT/ART do profissional responsável: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva;
  8. Diretrizes: Apresentar cópia da Certidão de Diretrizes dentro do prazo de validade (180 dias);
  9. 02 (duas) vias impressas do projeto urbanístico: conforme Matrícula mostrando quadro de áreas, tabela de curvas, situação sem escala, Norte, perfis das vias, confrontações, sistema viário do entorno com as larguras das vias existentes e guaritas, no caso de loteamentos fechados e condomínios em escala, de preferência 1:1.100;
  10. Se loteamento fechado: Apresentar implantação de todas as construções e equipamentos de lazer (piscinas, portaria, administração, quiosques, etc.);
  11. 02 (duas) vias impressas do projeto de terraplanagem: Contendo cortes e perfis das vias públicas.

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor

Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo

Lei Complementar 858/2014 – Plano Diretor de Zoneamento e Uso do Solo

 

O que é?

 

Emissão da Certidão de Conformidade e aprovação do loteamento (urbanístico e memorial descritivo de parcelamento do solo) e dos projetos complementares para encaminhamento do mesmo para análise dos órgãos estaduais (CETESB/GRAPROHAB)

 

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154

 

Prazo para atendimento

 

60 (sessenta) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa prevista no código tributário do Município.

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do proprietário ou possuidor do terreno, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo; 

  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias;
  3. Se Pessoa Física: RG e CPF
  4. Se Pessoa Jurídica: CNPJ (comprovante de inscrição e situação cadastral) e documento do ato constitutivo: declaração de firma individual ou requerimento do empresário ou contrato social ou ata de constituição (última alteração) e requerimento assinado por um dos sócio ou representante legal, RG e CPF do mesmo;
  5. Se terceiro: Apresentar procuração do proprietário do imóvel ou gleba;
  6. RRT/ART do profissional responsável: devidamente preenchida e descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva;Apresentar ART/RRT de todos os projetos complementares.
  7. Anteprojeto: Apresentar cópia do anteprojeto aprovado dentro do prazo de validade (180 dias);
  8. Vias do projeto e documentos:             

 

  • 02 (duas) vias impressas do projeto urbanístico georreferenciado em sistema SIRGAS 2000;
  • 02 (duas) vias do memorial descritivo de parcelamento do solo;
  • 02 (duas) vias do projeto de terraplanagem, cortes e perfis (1 via com a aprovação de anteprojeto e 1 via para nova aprovação);
  • 01 (uma) via do projeto aprovado pelo DAAE, juntamente do Termo de Compromisso assinado;
  • 02 (duas) vias do projeto de drenagem urbana;
  • Cópia dos memoriais descritivos de cada um dos projetos complementares;
  • ART de todos os profissionais responsáveis pelos projetos

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor

Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo

Lei Complementar 858/2014 – Plano Diretor de Zoneamento e Uso do Solo

 

O que é?

 

Aprovação final do projeto do loteamento, incluindo a garantia das obras de infraestrutura, com a emissão do Decreto de Aprovação do Loteamento e documentação necessária para registro em Cartório.

 

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154

 

Prazo para atendimento

 

60 (sessenta) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa prevista no código tributário do Município.

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do loteador, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo; 

  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 180 dias em nome da loteadora e com inscrição no perímetro urbano;
  3. Garantia da execução das obras de infraestrutura do loteamento: Apresentar declaração do loteador sobre a forma proposta de garantia das obras (Lei Complementar 359/2006);
  4. Aprovação provisória: Apresentar cópia da aprovação provisória;
  5. GRAPROHAB: Apresentar projetos, memoriais e certificados dentro do prazo de validade;
  6. Vias do projeto e documentos:
  • 07 (sete) vias impressas do projeto urbanístico georreferenciado em sistema SIRGAS 2000 e esc. 1:1.000;
  • Mínimo 01 (uma) via do projeto urbanístico aprovado pelo GRAPROHAB;
  • Mínimo 05 (cinco) vias do projeto de perfil das vias públicas a implantar;
  • Mínimo 05 (cinco) vias do projeto de terraplanagem completo;
  • Mínimo 02 (duas) vias do projeto de pavimentação asfáltica;
  • Mínimo 05 (cinco) vias do projeto de drenagem urbana;
  • Mínimo 02 (duas) vias do projeto de iluminação pública;
  • Mínimo 02 (duas) vias do projeto de sinalização e acessibilidade viária;
  • Mínimo 02 (duas) vias do projeto de arborização urbana e paisagismo;
  • Mínimo 04 (quatro) vias do cronograma de obras (enviar cópia digital também);
  • Cópia dos memoriais descritivos de cada um dos projetos complementares;
  • ART de todos os profissionais responsáveis pelos projetos;
  • Se loteamento fechado: Apresentar cópia do regimento interno contendo normas construtivas e atribuições dos serviços de manutenção;
  • Apresentar cópia de todos os documentos e projeto em mídia digital (CD ou DVD).

 

Legislação Aplicável:

 

Lei Complementar 850/2014 – Plano Diretor

Lei Complementar 851/2014 – Parcelamento do solo

Lei Complementar 858/2014 – Plano Diretor de Zoneamento e Uso do Solo

LeiComplementar359

 

 

? APROVAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO E ANEXAÇÃO (sem abertura de via)


 

O que é?

 

Análise e aprovação de parcelamento do solo na modalidade de desmembramento ou anexação, ou seja, sem abertura de via pública e de acordo com a legislação vigente.

 

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154

 

Prazo para atendimento

 

45 (quarenta e cinco) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa prevista no código tributário do Município.

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do proprietário, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo; 
  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 30 dias;
  3. CND: Apresentar certidão negativa de débitos junto ao município;
  4. Se terreno vago: Termo de Compromisso de Desmembramento junto ao DAAE;

  5. Se Edificado: Termo de Compromisso de Edificação

  6. 03 (três) vias impressas do projeto: Apresentar situação existente e proposta em escala padrão e informações necessárias, sem rasuras, devidamente assinadas pelo proprietário do terreno e responsável pelo projeto de desmembramento/anexação;
  7. 03 (três) vias impressas dos memoriais descritivos: Apresentar descritivo de cada uma das áreas resultantes;
  8. RRT/ART do profissional responsável: Preenchida com descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva.
  9. ModeloDesmembramento

 

O que é?

 

É o desmembramento de lote urbano com dimensões e áreas em desacordo com as diretrizes do Plano Diretor, conforme previsto na Lei Complementar 892/2018.

                                                                                                                  

Onde Solicitar?

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Rua São Bento, nº 840 – 7º Andar - Centro - CEP 14801-901

[email protected]

Tel. (16) 3301.5154

 

Prazo para atendimento

 

45 (quarenta e cinco) dias após apresentação da documentação e pagamento da taxa prevista no código tributário do Município.

 

Documentos necessários:

 

  1. Requerimento padrão: preenchido detalhadamente em nome do proprietário, com o endereço, inclusive telefone e e-mail, assinado pelo mesmo; 

  2. Certidão de matrícula: Apresentar cópia atualizada emitida pelo cartório de imóveis em até 30 dias constando número de propriedades do requerente;
  3. CND: Apresentar certidão negativa de débitos junto ao município;
  4. Se terreno vago: Termo de Compromisso de Desmembramento junto ao DAAE;

  5. Se Edificado: Termo de Compromisso de Edificação;

  6. 03 (três) vias impressas do projeto: Apresentar situação existente e proposta em escala padrão e informações necessárias, sem rasuras, devidamente assinadas pelo proprietário terreno e responsável pelo projeto de desmembramento;
  7. 03 (três) vias impressas dos memoriais descritivos: Apresentar descritivo de cada uma das áreas resultantes;
  8. RRT/ART do profissional responsável: Preenchida com descrição da atividade técnica compatível conforme especificações do CAU ou CREA, devidamente recolhida e na versão definitiva.
  9. ModeloDesmembramento

 

Legislação aplicável:

Lei Complementar 892-2018 - Desdobro de terreno