ABONO ASSIDUIDADE

ABONO ASSIDUIDADE

 

Secretaria Responsável:

Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

 

Descrição:

Abono Assiduidade a ser pago aos servidores na folha do mês de maio de cada ano.

 

Legislação:

 

- LEI Nº 7460, DE 11 DE MAIO DE 2011

 

Condições:

Art 4º Fica criado o Abono Assiduidade a ser pago aos servidores no mês de maio de cada ano, nas seguintes condições:

R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para os servidores com nenhuma falta abonada, prevista na Lei Municipal nº 7.248/10;

R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) para os servidores com 01 (uma) falta abonada, prevista na Lei Municipal nº 7.248/10;

R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) para os servidores com 02 (duas) a 03 (três) faltas abonadas, previstas na Lei Municipal nº 7.248/10.

§ 1º O servidor com mais de 03 (três) faltas abonadas, previstas na Lei Municipal nº 7.248/10, não fará jus ao Abono Assiduidade.

§ 2º O servidor com mais de 02 (duas) faltas justificadas não fará jus ao Abono Assiduidade, exceto nos seguintes casos:

Nojo;

Cumprimento de intimações ou convocações do Poder Judiciário;

Gala;

Licença maternidade e paternidade;

Horários de descansos especiais para amamentação, previstos na legislação trabalhista em vigor;

Acidente de trabalho.

 

Mais Informações:

 

- Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Telefone: (16) 3301-5157 / 3301-5127 / 3301-5037