VALE TRANSPORTE
VALE TRANSPORTE
Secretaria Responsável:
Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Descrição:
Benefício concedido para utilização efetiva de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.
Documentos Necessários:
Declaração de interesse do servidor quanto ao benefício do Vale Transporte
Legislação:
Lei Federal nº. 7.418 de 16 de Dezembro de 1985.
Local:
Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Rua Voluntários da Pátria, 1435, Centro
Dias e Horários:
Segunda a Sexta-Feira
10h:00min ás 16h:30min
Mais Informações:
Custo:
6% do salário base conforme dispõe o parágrafo único do art. 4º da Lei Federal nº. 7.418/85
Como Adquirir:
Entregar a Declaração de interesse do servidor quanto ao benefício do Vale Transporte até o dia 15 do mês anterior do mês em que o servidor necessitar do benefício, salvo os casos dos servidores admitidos no mês vigente, neste caso o responsável pela admissão do servidor informará o prazo máximo da data de entrega da declaração.
Quando o servidor afasta por motivo de doença acima de quinze dias, se o vale transporte foi creditado para os dias no qual se compreende entre o décimo sexto dia até o final do mês, o valor da quantidade creditada para esse período será debitada dos proventos do servidor.
Quando o servidor afastado receber alta médica deverá informar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos (GDRH) até o dia 25 do mês anterior do retorno ao trabalho para que seja creditado o Vale Transporte.