VALE TRANSPORTE

VALE TRANSPORTE

 

 

Secretaria Responsável:

Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

Descrição:

Benefício concedido para utilização efetiva de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos os serviços seletivos e os especiais.

 

Documentos Necessários:

Declaração de interesse do servidor quanto ao benefício do Vale Transporte

 

Legislação:

Lei Federal nº. 7.418 de 16 de Dezembro de 1985.

 

Local:

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Rua Voluntários da Pátria, 1435, Centro

 

Dias e Horários:

Segunda a Sexta-Feira

10h:00min ás 16h:30min

 

Mais Informações:

Custo:

6% do salário base conforme dispõe o parágrafo único do art. 4º da Lei Federal nº. 7.418/85

Como Adquirir:

Entregar a Declaração de interesse do servidor quanto ao benefício do Vale Transporte até o dia 15 do mês anterior do mês em que o servidor necessitar do benefício, salvo os casos dos servidores admitidos no mês vigente, neste caso o responsável pela admissão do servidor informará o prazo máximo da data de entrega da declaração.

Quando o servidor afasta por motivo de doença acima de quinze dias, se o vale transporte foi creditado para os dias no qual se compreende entre o décimo sexto dia até o final do mês, o valor da quantidade creditada para esse período será debitada dos proventos do servidor. 
Quando o servidor afastado receber alta médica deverá informar à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos (GDRH) até o dia 25 do mês anterior do retorno ao trabalho para que seja creditado o Vale Transporte.