PRÊMIO ASSIDUIDADE

PRÊMIO ASSIDUIDADE

 

 

Secretaria Responsável:

Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

Descrição:

Prêmio de R$ 149,49 pago aos servidores mediante os critérios estabelecidos no Lei Municipal n°. 7.460 de 11 de Maio de 2011.

 

Legislação:

Instituído pelo Art. 122 da Lei Municipal nº. 6.251 de 19 de Abril de 2.005.
As condições para recebimento do Prêmio Assiduidade foram estabelecidas pelo Decreto Municipal nº. 8.591 de 26 de Julho de 2007.

 

“§ 1º Nas ausências justificadas, limitadas a 4 (quatro) dias por ano, por atestado médico do servidor e/ou atestado médico humanitário, a percepção do prêmio assiduidade obedecerá aos seguintes critérios:

 

I. Até ½ (meio) dia por mês: pagamento de 70% (setenta por cento) do prêmio;

II.  Até 01 (um) dia por mês: pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do prêmio;

III. Até 02 (dois) dias por mês: pagamento de 30% (trinta por cento) do prêmio.

§ 3º O atraso superior a 10 (dez, ) minutos e inferior a 30 (trinta) minutos durante a jornada diária de trabalho, ocorrido de uma só vez ou de forma intercalada nos turnos, insuscetíveis de compensação, desde que representem o máximo de 03 (três) ocorrências por mês, implicarão no recebimento do prêmio assiduidade da seguinte forma:

 

I.  Até 01 (uma) ocorrência no mês: pagamento integral do prêmio;

II. Até 02 (duas) ocorrências no mês: pagamento de 70% (setenta por cento) do prêmio;

III.Até 03 (três) ocorrências no mês: pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do prêmio.”

 

 

 

Mais Informações:

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos 

Telefone: 3301-5127; 3301-5157; 3301-5037; 3301-5160;