LICENÇA MATERNIDADE
LICENÇA MATERNIDADE
Secretaria Responsável:
Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Descrição:
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, de acordo com o atestado médico e direito à prorrogação por mais 60 (sessenta dias), solicitado via requerimento na mesa 30, andar térreo do paço municipal.
Documentos Necessários:
1 - Atestado de 120 dias (original);
2 - Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacinação do bebê;
3 – Preenchimento dos seguintes termos (Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda;
Termo de Responsabilidade e Ficha Salário Família).
Legislação:
Constituição Federal, artigo 7º, XVIII,
Decreto-Lei nº. 5.452 de 01 de Maio de 1943, artigos 391 a 400
Local:
Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos
Rua Voluntários da Pátria, 1435, Centro
Dias e Horários
Segunda a Sexta-Feira
10h:00min ás 16h:30min