LICENÇA MATERNIDADE

LICENÇA MATERNIDADE

 

Secretaria Responsável:

Secretaria de Gestão e Finanças – Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

 

Descrição:

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário, de acordo com o atestado médico e direito à prorrogação por mais 60 (sessenta dias),  solicitado via requerimento na mesa 30, andar térreo do paço municipal.

 

Documentos Necessários:

 

1 - Atestado de 120 dias (original);

2 - Cópia da Certidão de Nascimento e do Cartão de Vacinação do bebê;

3 – Preenchimento dos seguintes termos (Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda;

Termo de Responsabilidade e Ficha Salário Família).

 

Legislação:

Constituição Federal, artigo 7º, XVIII,
Decreto-Lei nº. 5.452 de 01 de Maio de 1943, artigos 391 a 400

 

Local:

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Rua Voluntários da Pátria, 1435, Centro

 

Dias e Horários

Segunda a Sexta-Feira

10h:00min ás 16h:30min